Prazos de garantia na construção civil: guia para construtoras
Depois da entrega das chaves começa a fase mais sensível da relação entre construtora e cliente: o período de garantia. Os prazos de garantia na construção civil variam por sistema (impermeabilização, instalações, esquadrias, revestimentos) e estão detalhados no manual do proprietário, com base em normas como a NBR 17170 e no Código Civil (5 anos para solidez e segurança).
Garantia e manutenção andam juntas
A cobertura pressupõe que a manutenção preventiva prevista no manual foi executada e registrada. Sem esse registro, a discussão de um chamado vira palavra contra palavra. A NBR 5674 é o elo: manutenção planejada e documentada preserva a garantia.
O risco do atendimento sem rastreio
Chamados por e-mail e telefone se perdem, não têm status nem evidência do serviço realizado. Para a construtora, isso significa retrabalho e fragilidade jurídica; para o cliente, falta de transparência.
Canal sistêmico de chamados
Um sistema de assistência técnica registra cada solicitação com data, status (aberto, em curso, concluído), avaliação do serviço e relatórios gerenciais: o histórico completo que protege prazos e garantias dos dois lados.
Perguntas frequentes
Quais são os prazos de garantia na construção civil?
Variam por sistema construtivo. O Código Civil prevê 5 anos para solidez e segurança da obra; o manual do proprietário e normas como a NBR 17170 detalham prazos por item (impermeabilização, instalações, esquadrias etc.).
A garantia pode ser perdida?
Sim. Se a manutenção preventiva prevista no manual de uso não for executada e registrada, a construtora pode afastar a cobertura do item. Por isso, o registro importa para os dois lados.
Como a construtora comprova o atendimento dentro do prazo?
Com um canal sistêmico de chamados: cada solicitação fica registrada com data, status e evidências do serviço, formando o histórico que sustenta a posição da construtora em uma discussão de garantia.
